A
partir de 01/06/2002, a devolução de embalagens
vazias de agrotóxicos e afins acompanhadas das respectivas
tampas é OBRIGATÓRIA.
A devolução
deverá ser feita no local indicado na nota fiscal de
compra: em posto de recebimento ou centro de recolhimento
devidamente credenciado.
Existem recomentações
diferenciadas de destinação conforme o tipo
de embalagem e produto. Por isso, siga sempre as intruções
do rótulo, bula ou folheto complementar para saber
os procedimentos adequados. |